Acordo firmado põe fim a um processo que tramitava desde 2013 na Justiça do Trabalho de Minas Gerais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) movia uma Ação Civil Pública Cível contra uma construtora, questionando o descumprimento da obrigação de contratar pessoas com deficiência/reabilitados em 2022. Os valores de multa serão destinados para uma instituição da cidade de Parauapebas, no Pará.
O acordo foi homologado pela juíza, supervisora em exercício do Centro de Métodos consensuais de solução de disputas de primeiro grau do TRT, Hadma Christina Murta Campos. Nos termos do acordo, a construtora pagará o valor líquido total de R$ 291 mil, em 10 parcelas.
O parcelamento se refere apenas ao pagamento da multa apurada pelo descumprimento da obrigação de contratação de Pessoas Com Deficiência (PCDs) que foram reabilitadas. Conforme frisou a magistrada, o não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado e imediato das parcelas a vencer. Serão acrescidos juros e correção monetária, bem como multa de 50%.
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