Montadora e concessionária terão que indenizar motorista por defeito em carro 0km

Imagem ilustrativa. Fonte: TJMG

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que condenou uma concessionária e uma montadora a ressarcirem um motorista de aplicativo em R$ 1.190. A turma julgadora ainda acrescentou à condenação uma indenização por danos morais de R$ 2 mil. O profissional ajuizou ação contra a montadora e a concessionária pleiteando indenização por lucros cessantes, referente à quantia que deixou de ganhar por ser impedido de trabalhar, e por danos morais.

Ele afirma que adquiriu um veículo zero km em 1º de novembro de 2019. No dia quatro do mesmo mês o carro apresentou defeito e teve que voltar à concessionária para reparos. O automóvel só foi devolvido ao proprietário 12 dias depois, sendo que a empresa forneceu a ele um carro reserva apenas nos três primeiros dias. O motorista alegou ter sofrido prejuízo profissional e danos morais, porque trabalha com transporte por aplicativo. As empresas rebateram as afirmações do cliente sob o argumento de que não houve danos passíveis de indenização.

A tese foi parcialmente acolhida pelo juiz José Márcio Parreira, que estipulou o valor da indenização por lucros cessantes, mas rejeitou o pedido de danos morais. O motorista recorreu da decisão. O relator, desembargador Fernando Lins, acolheu o recurso. Para o magistrado, o fato de ficar sem o instrumento de trabalho e sem auferir renda, em razão de defeito verificado logo após a aquisição de veículo 0km, gera abalos que ultrapassam os meros aborrecimentos, devendo ser considerada ainda a enorme frustração da pessoa que compra um carro novo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *