Vendedora será indenizada por tratamento recebido

Foto ilustrativa. Crédito: Agência Brasil

A juíza Sofia Fontes Regueira, da Vara do Trabalho de Ubá, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à ex-vendedora, que alegou que, na pandemia, o gerente da unidade passou a direcionar os clientes da internet para apenas uma vendedora.

A decisão teria gera insatisfação entre os colaboradores. A empregadora negou as acusações. Mas testemunha contou que viu o gerente brigando com a vendedora. Embora um fato isolado não seja suficiente para caracterizar o assédio, a juíza entendeu que a situação descrita não foi a única.

“Isso porque foi feita uma ameaça de perseguição à vendedora por parte do gerente,” argumentou da defesa. Em grau de recurso, os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmaram a sentença e o processo foi para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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