Empresa se equivoca no envio de dados e terá que indenizar colaborador

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário de carga a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um trabalhador prejudicado por equívoco no envio de informações à Receita Federal envolvendo seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). A decisão é dos julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG, ao reformar sentença do juízo da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O trabalhador contou que, ao buscar financiamento, foi informado que constava uma pendência em seu CPF, referente a uma declaração que não teria sido entregue. Foi informado sobre a existência de um vínculo trabalhista com a empresa, elevando os rendimentos e causando a necessidade da declaração. Em defesa, a transportadora apontou que as informações contábeis enviadas para a Receita Federal são remetidas em grande volume, com arquivos eletrônicos de diversos clientes.

Segundo a empresa, houve a replicação da informação, colocando o trabalhador como empregado das duas empresas. Ressaltou ainda que nova declaração foi enviada para comprovar que o envolvido nunca foi empregado dela. Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Denise Alves Horta considerou que, apesar de ter sido providenciada a retificação, o equívoco resultou em transtornos, causando aflição e angústia ao trabalhador, havendo responsabilização civil.

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