Dispensa discriminatória provoca reintegração de funcionário

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador de uma indústria de corte e dobra de metais que foi dispensado de forma discriminatória por responder a processo criminal. A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, além dos salários desde a dispensa até a efetiva reintegração. O trabalhador informou que foi admitido em março de 2021 e dispensado, sem justa causa, em julho daquele ano.

Segundo o profissional, em julho, ele foi ao fórum da Comarca de Contagem na obrigação de comunicar as atividades dele, por responder como réu em processo criminal. Informou que entregou para a empregadora uma declaração de comparecimento. Porém, ao final do expediente, no dia seguinte, foi comunicado que estava sendo desligado. Já a empresa alegou a regularidade da dispensa por insubordinação, argumentando que ele tratou os superiores com deboches e condutas desrespeitosas.

Porém, na visão da desembargadora relatora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Adriana Goulart de Sena Orsini, não há documento que comprove as alegações da empregadora. Segundo a julgadora, a empresa sequer juntou a referida avaliação de desempenho do empregado em que se concluiu pela dispensa. E nenhuma testemunha confirmou a tese de mau comportamento ou insubordinação, não havendo advertência ou suspensão nesse sentido.

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