Trabalhador em mina com explosivos tem reconhecido adicional de periculosidade

Imagem: Cluster Capacitacion

Um profissional trabalhou como pedreiro na construção de alojamento para empregados, em mina de uma empresa do ramo de extração, lapidação e comércio de pedras preciosas, alegou ter direito ao adicional de periculosidade, tendo em vista que, habitualmente, a empresa fazia detonações de dinamite e outros explosivos, que eram armazenados no local.

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) modificou sentença da primeiro grau e condenou a empresa a pagar ao trabalhador o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, com os reflexos legais. O relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence constatou que, embora ele não realizasse atividades com uso de explosivos, trabalhava em área de risco, por atuar próximo ao local de armazenagem de produtos explosivos.

São consideradas áreas de risco as faixas de terreno até a distância máxima de 45m, quando a quantidade armazenada de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício é de até 4,5ton. Áreas de risco as faixas de terreno até 220m, quando a quantidade de armazenagem de explosivos iniciadores de 20kg até 200kg.

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