A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa do ramo de telefonia, em Belo Horizonte, pague uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, para uma ex-empregada após manter, de forma excessiva, um esquema de cobrança de metas. Ficou demonstrado que a empresa criou um ranking exposto inclusive para os clientes e que os empregados, com baixa produtividade, e ameaçados de dispensa.
Com o fim do contrato de trabalho, a profissional apresentou ação, que tramitou na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo indenização pelos danos morais. Mas, inconformada com o valor de indenização arbitrado de R$ 3 mil, ela apresentou recurso pleiteando a majoração. Já a empregadora pediu a exclusão da indenização argumentando que a profissional sempre atingiu as metas estabelecidas.
Para o relator, desembargador José Marlon de Freitas, a estipulação de metas é importante instrumento direcionador das instituições e se encontra inserida no poder diretivo do empregador. No entanto, ele ressalta que o abuso da empregadora evidenciado pela rigidez na cobrança e na ameaça de dispensa capaz de minar a relação de trabalho, insuflando verdadeiro terror psicológico na trabalhadora enseja danos morais.
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