O juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon, da Vara Regional do Barreiro, autorizou uma aluna de 10 anos a participar da trigésima edição do Jogos Olímpicos do Colégio Santa Rita de Cássia (Jolim), localizado em Belo Horizonte. A aluna, representada pela mãe, acionou a instituição de ensino na Justiça sob a alegação de que lhe foi negado o direito de participar do torneio de futebol do 30º Jolim. “Não seria permitida a participação de meninas no torneio,” disse a mãe da aluna. Além disso, ela afirmou que a filha já disputa partidas de futebol junto com os meninos na escolinha de futebol e também nas aulas de educação física da própria instituição.
Ao analisar o pedido, o juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon verificou que a participação da aluna no torneio não foi admitida “única e exclusivamente pelo fato de não haver equipe de meninas” e que tal decisão não encontra amparo no ordenamento jurídico. Ele citou o artigo 227 da Constituição Federal, que prevê como dever da família, da sociedade e do Estado, “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer”, entre outros direitos.
Para o magistrado, não é razoável admitir que a estudante seja impedida de participar de torneio de futebol (esporte que ela já pratica), apenas por não haver equipes femininas na disputa. Além disso, o caráter de competição do torneio não autoriza a alteração do tratamento da questão pela escola, que já permite que ela pratique o esporte com meninos, habitualmente, nas aulas de educação física. A liminar deferida determina que a requerida aceite a inscrição da autora no torneio de futebol “30º Jolim Educação Infantil ao Ensino Médio”, sob pena de multa de R$20 mil, em caso de descumprimento da decisão.
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