Volta do tropeiro e de outros alimentos prontos na Feira Livre

A Prefeitura de Itabira altera o funcionamento da Feira Livre dos Produtores Rurais de Itabira. O Centro de Operações Emergenciais em Saúde de Itabira (Coes) aprovou o retorno da venda de alimentos prontos, como o tradicional feijão tropeiro, além de animais vivos e bebidas não alcoólicas. Não será permitido o consumo no local e adjacências. A comercialização de bebidas alcoólicas também continua proibida, até que seja atingida uma cobertura vacinal maior da população.

“Desde a reabertura da feira em maio deste ano, grande parte dos clientes vem pedindo o retorno da venda de alimentos prontos. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA) e a Associação dos Feirantes solicitaram ao Coes essa autorização que foi prontamente atendida. Os feirantes devem trabalhar dentro dos parâmetros de segurança exigidos pelo protocolo do Minas Consciente e de Segurança Alimentar e os consumidores poderão usufruir dos alimentos prontos em suas casas”, ressaltou o secretário responsável pela pasta, Mauro Lúcio Ferreira.

Com o Decreto Municipal a ser publicado nessa sexta-feira (6), será possível a venda além do feijão-tropeiro, também churrasco, e porções diversas de alimentos prontos, além de bebidas sem teor alcoólico (sucos de frutas, caldo de cana e água de coco). Eles poderão ser preparados na Feira Livre e deverão ser vendidos acondicionados em embalagens fechadas, para “viagem”. As bebidas devem ser armazenadas em garrafas lacradas.

Será adotada a organização em fileira dupla, na disposição das barracas. As de hortifrúti e artesanato ficarão no lado direito da escada central, e as de alimentos, bebidas e animais instaladas do lado esquerdo. Para a compra dos produtos, os clientes serão organizados em filas indianas separadas por barraca, mantendo-se a distância de um metro e meio entre cada. O tempo máximo de compra por cliente continua limitado a 30 minutos. Não será permitida a oferta de mesas e cadeiras aos consumidores.

Outras permissões

Também será publicado outro Decreto Municipal, permitindo até 25 passageiros em pé no transporte coletivo de passageiros, urbano e rural, respeitando-se a capacidade máxima de passageiros nos veículos. Outra mudança refere-se às autoescolas: serão autorizadas as aulas de legislação presenciais, nos horários entre 7h e 21h, com ocupação máxima de 50%. Até então, eram permitidas apenas aulas on-line.

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