O prefeito Marco Antônio Lage sancionou a que cria em Itabira a “Política Pública Municipal de Combate à Pobreza e Geração de Renda”. O objetivo é reduzir a desigualdade, garantindo à população segurança alimentar com iniciativas de geração de trabalho e renda. Dentre as ações está à implantação do Programa de Transferência de Renda Básica de Cidadania, a Moeda Social Eletrônica, denominada “Facilita”. O programa irá atender 4.579 famílias ou 14.550 pessoas que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza nas áreas urbanas e rurais.
A moeda digital social Facilita é uma das ações de combate a pobreza, e irá atender aos usuários da Assistência Social para combater as desigualdades, fomentando o desenvolvimento social e econômico, gerando renda para famílias em situação de pobreza (renda mensal de até R$ 89) e de extrema pobreza (de R$ 89,01 a R$ 178). “Essas famílias já estão cadastradas no CadÚnico da secretaria, as famílias já estão referenciadas por bairro e estamos revisando todo o cadastro, a fim de comprovar a situação socioeconômica de cada família que irá receber o benefício”, explica o secretário municipal de Assistência Social, Elson Alípio Júnior.
A política pública de combate a pobreza tem quatro diretrizes básicas: além da moeda eletrônica, visa ainda fomentar uma rede local de comércio solidário; realizar programas, projetos, cursos e capacitações aos beneficiários, com intenção de superar as desigualdades econômicas e sociais embasadas no empreendedorismo social e na economia solidária; e a promoção da empregabilidade. O fomento ao comércio local é uma diretriz para construir um comércio circular, onde o recurso investido pela Prefeitura de Itabira fica no comércio local.
A concessão de benefício será feita mensalmente, em caráter financeiro para aquisição direta, na rede credenciada de estabelecimentos comerciais do município, dos seguintes itens: gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e limpeza, além do gás de cozinha. Não será permitida a aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres. Está em processo de implantação na Secretaria de Assistência Social a realização de licitação para contratação de empresa que irá viabilizar o uso do cartão eletrônico pelo comércio local. A lei determina que a Moeda Social não será inferior a 10% do salário mínimo em vigor.
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