Guias com novo prazo do IPTU devem ser retiradas pela internet

A Prefeitura de Itabira informa que a data de vencimento da primeira parcela e cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) foi prorrogada para o dia 7 de junho. A medida está disposta no Decreto Municipal 0600/21 e busca reduzir os impactos econômicos causados pelas ações de enfrentamento da pandemia do coronavírus.

O contribuinte poderá pagar a taxa dos impostos em cota única ou em seis parcelas mensais sucessivas, de acordo com as datas limites. As guias de arrecadação já recebidas e com data vencida não poderão ser mais utilizadas. Assim, o contribuinte deve retirar as novas guias no portal eletrônico: www.itabira.mg.gov.br. O decreto também fixa o período entre dois de julho e 30 de agosto para protocolar os requerimentos de remissão de débitos fiscais. Para requerimento de revisão da base de cálculo, o prazo é de dois de maio a 30 de junho.

Já a data de vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de licenças – Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Industriais, Comerciais e Outros; Exercício de Atividade Eventual ou Ambulante; e Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos – foram prorrogadas para o dia 29 de outubro, por meio do Decreto Municipal 0528/21.

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