Entrar com um processo na justiça pode ser um tanto quanto desafiador, sobretudo do ponto de vista financeiro, mas o que pouca gente sabe é que é possível obter isenção dos custos processuais por meio de uma petição legal. O advogado Anselmo Ferreira Melo Costa, especialista em direito cibernético, explica quem pode e como conseguir o benefício.
“É preciso entender que a gratuidade de justiça é um instituto do nosso ordenamento jurídico que confere à parte a isenção no pagamento de custas processuais regulada no Código de Processo Civil. Sabe-se ainda que tal benefício pode ser pleiteado tanto na petição inicial, quando se inaugura uma demanda ou no curso, sempre condicionada ao estado de hipossuficiência da parte e, existindo mudança de tal estado, a gratuidade pode ser revogada”, detalha.
No caso de pessoas físicas, a declaração de pessoa que não possui condições financeiras para se sustentar, ous eja, sem recursos para arcar com os encargos processuais, têm presunção de veracidade, alegando a parte que encontra-se, então, nessa condição, em tese, tal benefício seria concedido. Ainda segundo o advogado, observando o poder judiciário nos últimos tempos, com a prática forense, pode-se notar que os magistrados têm limitado muito a concessão de benefício.
“Apesar da declaração de hipossuficiência, para pessoas físicas – ter presunção de veracidade, muitos juízes pedem mais provas a fim de averiguar se a pessoa é realmente pobre no sentido legal, tais provas podem consistir, por exemplo, em declaração de imposto de renda, cópia do contracheque, gastos e despesas familiares. E, assim, de acordo com seu livre conhecimento, o juiz defere ou não o benefício em consonância com o conjunto probatório que tem em mãos”, afirma.
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