As lojas do comércio varejista em Itabira terão horário modificado no funcionamento, até então, de 9h às 18h (alguns às 8h). A partir do dia 13 de janeiro, decreto municipal modificará para o período de 10h às 19h. Aos sábados o atendimento não terá mudanças para receber o público (9h às 13h). O prefeito Marco Antônio Lage, em coletiva de imprensa, dia 12, irá comunicar das alterações principais que visam conter o avanço de casos da covid-19.
Sobre o horário diferente do comércio, a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Itabira, antecipou as deliberações acertadas com a administração pública, em reunião realizada nesta terça-feira (12). “Lojas como as de materiais de construção e afins, como tintas, itens hidráulicos e elétricos abrem 7h e fecham às 17h”, disse Maurício Henrique Martins, presidente da CDL, sofre a flexibilização no atendimento.
CPF obrigatório
O líder lojista taxou como a mais importante e significativa adequação, válida a partir de 18 de janeiro, próxima segunda-feira, no setor supermercadista. “Esse estabelecimentos estarão abrindo como normalmente, 7h e fechando às 21h, porém pessoas com CPF (Cadastro da Pessoa Física) com último número ímpar só poderá entrar em datas ímpares, revezando com as pessoas de documento com algarismo final par”, explicou Maurício Martins.
Com essa deliberação, já nessa segunda-feira (18) apenas portadores do CPF com final par poderão fazer suas compras. Na terça-feira, com terminação impar, e assim sucessivamente. Essa decisão servira para diminuir em 50% a ocupação dos espaços usados pelo consumidor. Equipes de fiscalização dos supermercados, e demais estabelecimentos do ramo, vão cobrar o documento para o cliente ao entrar. O descumprimento caberá punição.
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