Vereador quer atividades físicas como essenciais

Rodrigo Diguerê e Luciano Sobrinho

Ocorreu reunião de comissões temáticas na Câmara de Itabira, dia 10 de dezembro, com participação de dois vereadores: Rodrigo Alexandre Assis Silva “Diguerê” (PTB) e Luciano Gonçalves dos Reis “Sobrinho” (MDB). Uma das matérias liberadas para discussão legislativa, dia 15, expande as atividades consideradas fundamentais para a população em geral. Itabira está na onda vermelha de proliferação do coronavírus.

Rodrigo Diguerê é o autor do PL (Projeto de Lei) considerando atividades físicas como essenciais, e assim definindo que estabelecimentos de prestação de serviços em educação física, públicos ou privados, em Itabira, passarão a ser considerados necessários para o bem estar e saúde, inclusive mental.

Diguerê vê atividades fíiscas como essenciais

A legislação pretende atingir academias de musculação e ginástica, natação e hidroginástica, artes marciais e demais atividades que interfiram positivamente na condição da pessoa. Deverá ser observado e seguida a limitação de pessoas em cada ambiente, e o distanciamento social necessário.

O texto justifica ainda que para preservar a vida da população em geral, a prática de exercícios físicos e acompanhamento médico, são formas de fortalecimento do sistema imunológico, sobretudo diante da pandemia, para aumentar o enfrentamento de infecções em geral, inclusive a covid-19.

 ISSQN

Outra matéria versa sobre alteração de lei municipal do Código Tributário Municipal, com a finalidade de adequar às modificações trazidas pela Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020, com mudanças na legislação federal sobre recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo municipal.

Empresas operadoras de planos de saúde, consórcios de bens, cartões de crédito, e até leasing (arrendamento mercantil) devem arcar com essa tributação, antes amparada por Ação Direta de Inconstitucionalidade, por falta de clareza sobre a forma que essas empresas sobre quem era responsabilidade do pagamento, e não o usuário do serviço. Itabira terá que criar Comitê Gestor para definir as regras.

Projetos de Resolução dos Relatórios Contábeis da Câmara Municipal de Itabira, de outubro de 2020, e a matéria permitindo transferência de bens à Prefeitura Municipal de Itabira (teclados, no-break, ar condicionado e estabilizador de rede), também serão analisados pelos vereadores na próxima reunião legislativa ordinária. A Câmara não tem autonomia jurídica para indicar outro destino aos equipamentos ultrapassados, e sem utilização.

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