O juiz titular da 132ª Zona Eleitoral de Itabira, Dalmo Luiz Silva Bueno (foto), acatou pedidos de antecipação de tutela apresentados pela Coligação Novo Marco em duas representações e determinou a remoção de propagandas eleitorais e publicidades institucionais veiculadas por perfis oficiais e site da Prefeitura de Itabira. O descumprimento das medidas incide em multas diárias de R$ 2 mil e os julgamentos dos méritos ainda podem acarretar na aplicação de multas estipuladas pela legislação eleitoral.
Na primeira representação, a Coligação Novo Marco mostrou ao juiz eleitoral que o portal da Prefeitura de Itabira, bem como o perfil utilizado pelo atual governo no Instragram, não removeram as publicidades institucionais, como determina a Legislação Eleitoral. A atitude configura conduta vedada. Até que o mérito da ação seja julgado, o juiz entendeu que o fato pode gerar desequilíbrio de oportunidades aos candidatos, assim concedeu a liminar para retirada imediata das peças publicitárias, sob pena de multa diária.
A Coligação Novo Marco apresentou prints de propagandas eleitorais do candidato à releição sendo postadas e compartilhadas por perfis da Prefeitura de Itabira e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em redes sociais, configurando claro uso da máquina para benefício do candidato. O juiz, novamente, deferiu liminar para remoção imediata do conteúdo ilegal, sob pena de multa diária. O mérito da ação ainda será julgado.
Em outra representação a Coligação Novo Marco, visou impedir a publicação de materiais com ataques à honra e à imagem dos candidatos por parte de quatro apoiadores da chapa que busca a reeleição. Ao determinar a proibição de veiculação deste tipo de material e a remoção imediata daquilo já publicado, em caráter liminar, o juiz eleitoral frisou que os materiais apresentam teor negativo e sabidamente inverídico.
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