Marco Antônio Lage tem registro de candidatura impugnada

Marco Antônio Lage

O registro de candidatura da coligação Novo Marco, em primeira instância sofreu impugnação pela magistratura da 132ª Zona Eleitoral de Itabira. A diretoria do PSC (Partido Social Cristão) fez pedido de impugnação ao registro de candidatura a Prefeito, Marco Antônio Lage. O juiz eleitoral Dalmo Luiz Silva Bueno entendeu que Marco Antônio não se desincompatibilizou a tempo para concorrer ao pleito.

Instituto Minas Pela Paz

Estaria ocupando o cargo de Diretor-Coordenador no Instituto Minas Pela Paz e apenas em cinco de junho desligou-se da entidade. Ainda, conforme a denúncia figurava como integrante de cargo do alto escalão da CEMIG (Companhia Energética do Estado de Minas Gerais), e teria deixado de se desincompatibilizar no prazo determinado.

Ele justificou que na estatal desenvolvia meramente serviço técnico-administrativo e que, por isto, não reuniria condições de influenciar nas eleições. Marco Antônio Lage admitindo que ocupasse o cargo, explicou que não tinha qualquer poder de deliberação. O Juiz Eleitoral Dalmo Bueno entendeu também como ilegitimidade passiva do candidato a vice-prefeito, Marco Antônio Gomes. Quanto à apresentação de desincompatibilização um dia depois de vencido o prazo legal.

Fórum Desembargador Drummond

O Instituto Minas Pela Paz é uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), ou seja, entidade que desenvolve ações de utilidade pública voltadas para o interesse coletivo. OSCIP recebeu dinheiro público para seu funcionamento, e desenvolve em todo o estado de Minas Gerais, inclusive em Itabira. Diante do processo, o magistrado julgou procedente o pedido de declarar Marco Antônio Lage, inelegível, e, via de consequência, indeferir seu pedido de registro de candidatura, conforme publicação divulgada dia três de novembro de 2020. A coligação vai recorrer em segunda instância.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

 

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