Na segunda-feira (12) entra em vigor a lei que promove mais de 50 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas das principais mudanças estão relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como a extensão do prazo de validade do documento e o aumento do número de pontos para a suspensão do direito de dirigir.
“Acompanhamos, ao longo dos anos, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Este material tem o objetivo de ajudar a população a compreender as informações de forma plena. O conhecimento das regras de circulação e conduta promove a segurança no trânsito, com reflexo no objetivo de reduzir acidentes”, afirma o delegado Eurico da Cunha, diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
As CNHs, expedidas a partir do dia 12, passam a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade; cinco anos para condutores de 50 a 70 anos; e de três anos para condutores acima de 70 anos. Os prazos poderão ser diminuídos a critério do médico perito quando houver indícios de deficiência física ou mental, bem como progressividade de doença que comprometa a capacidade para a condução de veículo.
O limite de pontos para a suspensão da CNH será ampliado. O motorista que não cometer infração gravíssima em 12 meses passa a responder processo administrativo para suspensão da habilitação a partir de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, o limite de pontuação será de 30. Com duas infrações gravíssimas em um ano, permanece o limite de 20 pontos.
O exame toxicológico será obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.
O porte da CNH, em meio físico ou digital, será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar a habilitação do condutor. A nova lei estabelece que crianças com até 10 anos, e que não tenham atingido 1,45 metro de altura, deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado considerando idade, peso e altura.
Caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a penalidade para infrações de natureza leve ou média, passível de multa, será convertida em advertência por escrito. Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual serão cadastrados motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
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