Uma empregada doméstica que se acidentou na residência rural em que trabalhava, ao acender bomba no lugar de vela, deverá ser indenizada pela empregadora. A doméstica se acidentou no momento de queda de energia na residência, ao acreditar que a bomba que estava guardada na gaveta da cozinha era uma vela.
No recurso, a empregadora alegou culpa exclusiva da empregada. Mas para o desembargador relator da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), José Marlon de Freitas, é dever de o empregador promover a redução dos riscos que afetem a saúde do empregado no ambiente de trabalho.
O relator manteve então a decisão oriunda da Vara do Trabalho de Congonhas, condenando a empregadora a pagar indenização por danos materiais, além de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 17 mil. O artefato explodiu na mão da profissional, que sofreu amputação parcial dos dedos: polegar e indicador.
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