Será indenizada em R$ 17 mil doméstica que confundiu bomba com vela

Uma empregada doméstica que se acidentou na residência rural em que trabalhava, ao acender bomba no lugar de vela, deverá ser indenizada pela empregadora. A doméstica se acidentou no momento de queda de energia na residência, ao acreditar que a bomba que estava guardada na gaveta da cozinha era uma vela.

No recurso, a empregadora alegou culpa exclusiva da empregada. Mas para o desembargador relator da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), José Marlon de Freitas, é dever de o empregador promover a redução dos riscos que afetem a saúde do empregado no ambiente de trabalho.

O relator manteve então a decisão oriunda da Vara do Trabalho de Congonhas, condenando a empregadora a pagar indenização por danos materiais, além de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 17 mil. O artefato explodiu na mão da profissional, que sofreu amputação parcial dos dedos: polegar e indicador.

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