Inconsistência cadastral na fatura de energia elétrica deixa clientes sem desconto

Apesar de conceder descontos de energia para mais de 1,7 milhão de famílias em Minas Gerais, a Cemig alerta que cerca de 1,1 milhão de clientes que teriam direito aos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e do Desconto Social ainda não recebem o abatimento na fatura por inconsistências cadastrais. Atualmente, a TSEE atende cerca de 1,38 milhão de famílias no Estado, com economia média de aproximadamente R$ 70 por mês. No entanto, outras 934 mil famílias poderiam ser contempladas, mas estão fora dos critérios por problemas no cadastro. O desconto beneficia quase 400 mil residências no Estado.

Crédito: Cemig/Divulgação

A modalidade garante redução média de 17% na tarifa para consumo de até 120 kWh mensais, o que representa economia de cerca de R$ 20 por mês. “Muitas famílias têm direito ao desconto, mas acabam ficando de fora por questões cadastrais, como divergência de titularidade, endereço desatualizado ou informações inconsistentes no Cadastro Único (CadÚnico). Quando esses dados são corrigidos, o acesso ao benefício passa a ocorrer de forma automática, sem necessidade de solicitação direta à Cemig”, explica o analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves.

O principal fator que impede o acesso aos benefícios está relacionado à titularidade da conta de energia. Em mais de 185 mil casos, o titular da fatura não pertence ao grupo familiar registrado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que bloqueia a concessão automática do desconto. A situação é comum em casos de aluguel ou moradia cedida. Outro ponto de atenção é a atualização cadastral. Cerca de 87 mil famílias estão com o cadastro desatualizado há mais de dois anos, o que também impede o acesso ao benefício. Há ainda mais de 80 mil casos em que o município informado é diferente do endereço da unidade consumidora.

Crédito: Cemig/Divulgação

Para garantir o acesso ao desconto, é fundamental que os dados estejam corretos e atualizados, especialmente que um dos integrantes do grupo familiar seja o titular da conta de energia, além da compatibilidade do endereço informado nos cadastros oficiais. O cliente pode procurar a Prefeitura ou no site do CadÚnico do Governo Federal para obter informações. Têm direito à TSEE a família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência (BPC), além das famílias com renda de até três salários, que possuam dependentes de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.

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