Itabira: Reurb regulariza moradias sem propriedade registrada

Jader Magalhães apresentando detalhes do Reurb-S na Câmara de Itabira

O programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Itabira é o conjunto de procedimentos técnicos, jurídicos e administrativos, que tem como objetivo titular as pessoas que, por algum motivo, estão em posse do imóvel, mas sem o título de propriedade devidamente registrado em cartório. É o regramento de medidas, estabilizadas na legislação federal, para definir o título de propriedade para as pessoas que, as ocupam, dando legitimidade àquela ocupação. Em Itabira, há uma grande parte da malha imobiliária em bolsões urbanos: bairros e vilas ainda de forma irregular.

“A comunidade do São Bento, por exemplo, Boa Esperança, Gabiroba, e grande parte do bairro Pedreira do Instituto. São inúmeras localidades ocupadas de maneira espontânea, que a lei assim trata. Ocupação não precedida de movimento jurídico e administrativo, e se deu naturalmente. Essas pessoas não têm o título de propriedade que é a matrícula do imóvel, e isso traz insegurança jurídica e administrativa”, explicou o gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), Jader Magalhães. São 13 núcleos urbanos atendidos, e mais de seis mil imóveis.

Sem a regularização não há aparato na legislação que permita emitir alvará de construção, e o “habite-se”, documento emitido pelas autoridades municipais ou órgãos competentes, que atesta a conclusão da construção do imóvel e a sua adequação às normas e regulamentações, também conhecida como certificado de conclusão. Ele é necessário, por exemplo, para que o comércio possa funcionar no espaço, mesmo que alugado pelo proprietário. E o registro está para o imóvel, como a certidão de nascimento está para o recém-nascido, afirmou Jader Magalhães.

“O cidadão beneficiário, sem documentação, não consegue financiamentos pela Caixa. Com o Reurb, a titulação se dá sem a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para renda familiar de até cinco salários mínimos (Reurb-S), isentos também de cobranças cartoriais. Há centenas de moradores que já receberam o título. Não há, sob nenhum aspecto, algo que desabone o programa, 100% vantajoso em todos os aspectos. É segurança jurídica saber que, na ausência do dono, será corretamente destinado aos herdeiros”, disse o secretário, em entrevista à rádio Itabira, dia 22 de agosto.

2 Comments

  1. Ednei Reply

    Parabéns pela iniciativa, é excelente saber que teremos imóveis documentalmente regulares. Como saber se meu imóvel já está com documentação liberada?
    Agradeço a todos envolvidos.

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