Preventivamente, agentes de proteção fiscalizam praça de alimentação no pré-carnaval

Foto: Divulgação/Agentes de Protação da Vara da Infância e Juventude

Agentes da Vara da Infância e da Juventude começaram o trabalho orientativo no pré-carnaval itabirano. A equipe vistoriou toda a praça de alimentação no entorno do espaço “Balancê” área destinada para concentração final dos blocos caricatos, após o desfile pelas ruas do Centro da cidade. Os “Comissários da Infância e Juventude”, como são popularmente conhecidos, se embasam no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que em um de seus artigos veta a oferta, venda ou distribuição de bebidas com teor alcoólico ou produtos derivados do tabaco, que podem provocar dependência química.

Foto: Divulgação/Agentes de Protação da Vara da Infância e Juventude

O uso precoce destas substâncias também potencializa o contato com entorpecentes ilícitos. Menores em conflito com a lei, comumente são usuários de drogas, bebidas e cigarro. A ação que teve começo nesta sexta-feira (2), e vai durar todos os dias do evento carnavalesco, busca conscientizar preventivamente, quando a necessidade de exigir o RG (Registro Geral) no ato da venda. No documento de identidade a foto para comprovar a idade do consumidor. Há grande maioria dos estabelecimentos visitados já atuam nesse nicho de mercado, e sabem o que determina a lei.

Foto: Divulgação/Agentes de Protação da Vara da Infância e Juventude

Conforme o estabelecido pelo ECA, lei 13.106, de 2015, alterada por legislação posterior (8.069), de 1990, é crime qualquer ato de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa. O acusado poderá ser preso, mesmo se for pai da criança flagrada portando o produto ilícito. A operação executada colheu assinatura dos comerciantes, que assim, de forma documental, foram informados sobre todas as penalidades previstas. A autuação que pode se tornar multa é revertida em verbas pecuniárias.

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