Ataques virtuais de bullying e cyberbullying registram recorde em Minas Gerais

Crédito: Freepik

Solicitação de Atas Notariais, documento que faz prova de ataques virtuais, cresceu em média 14% ao ano, e atinge recorde histórico de mais de 16 mil documentos produzidos em 2023. Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), apontou que, apenas no ano de 2023, foi recorde histórico de solicitações registradas em Cartórios de Notas, atibruído a esse ato, totalizando 16.739 documentos feitos apenas no território mineiro. A marca representa crescimento médio anual de 14% no número de atas produzidas, e reforça uma preocupação crescente dos mineiros em buscar documentar fatos do mundo virtual, os utilizando como prova em tribunais.

O levantamento mostra crescimento contínuo na busca por este ato. “Com questões relacionadas ao cyberbullying, quando falamos de crianças e adolescentes cada vez mais conectadas à internet, existe uma preocupação latente por parte dos pais que desejam proteger seus filhos. A Ata Notarial é um ato muito importante e por ter fé pública e respaldo jurídico, tornou-se um mecanismo de proteção dos cidadãos que podem constituir provas que podem ser levadas em juízo,” avalia o presidente do CNB/MG, Victor de Mello e Moraes.

Em 2007, na data inicial da série histórica foram solicitadas 1.862 Atas Notariais em todo o Estado. Já em 2020 foram 10.820 documentos emitidos, chegando a 14.288 em 2021 e 16.739 no ano passado. Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.

E pode ser usada para comprovar a existência de conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular e app. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma digital por meio da plataforma e-Notariado. Para solicitar o interessado deve buscar Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação da determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e app é possível solicitar que o tabelião registre o que vê na internet, aplicativo, telefone ou redes sociais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *