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Com o objetivo de proteger a saúde pública, evitando a proliferação de animais peçonhentos, e principalmente o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zikavírus, chikungunya e febre amarela, foi publicado na quinta-feira (25), edital de notificação para limpeza de lotes e terrenos não edificados. Ficou estabelecido que os proprietários tivessem prazo de 10 dias para criarem condições adequadas à higiene e saúde coletiva. As infrações podem gerar autuações que ultrapassam R$ 425.

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A ferramenta, segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), Klaus Amann, visa, principalmente, combater a dengue. “Diante do atual cenário da doença, tanto a Prefeitura como a população são responsáveis pela limpeza da cidade e pela prevenção de novos focos do mosquito Aedes aegypti,” disse o secretário. Ele acrescentou que a notificação automática dos proprietários agilizará o processo de fiscalização, bem como a prevenção de novos criadouros do vetor de arboviroses.

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O edital é fundamentado pelo Código de Posturas Municipais (CPM), determinando a limpeza contínua de lotes, abrangendo roçada, capina, retirada de entulho, lixo, inservíveis e de qualquer objeto que possa acumular água. Os resíduos deverão ser colocados em caçambas apropriadas e separados para que sejam descartados corretamente. Mato e galhos irão para o aterro sanitário; entulho e resto de construção, para o aterro de inertes; plástico, vidro, papel, metal e pneus irão para a Itaurb.

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Depois dos 10 dias, se iniciará a fiscalização, através da SMDU/Diretoria de Fiscalização de Posturas Municipais. Caso os responsáveis não cumpram as regras do edital, podem ser punidos com multa de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), equivalente a R$ 425,80. Em caso de reincidência, a penalidade será dobrada, e o não pagamento da multa acarretará inscrição em dívida ativa e imediata execução judicial. Essa medida também é ferramenta para mitigar criatórios de dengue, tentando reduzir a transmissão.
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