Tributarista explica o termo: “imposto do pecado”

Eduardo Natal

Tramita no Senado Federal, a reforma tributária que prevê o imposto seletivo sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O tributo ganhou o apelido de “imposto do pecado” porque deve incidir sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas. Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), explica que o fundamento para a aplicação do imposto seletivo é a possibilidade de intervenção estatal, via tributação, da produção ou do consumo de bens capazes de gerar externalidades negativas.

“Sob esse aspecto, pode-se resumir que o imposto do pecado é um imposto com forte carga extrafiscal, cujo objetivo não deveria ser a arrecadação, mas a indução de comportamentos”, explica o tributarista Eduardo Natal. Em geral, essas externalidades correspondem aos efeitos econômicos decorrentes da produção e do consumo de bens capazes de gerar danos à saúde e ao meio ambiente. Bem por isso, diz o tributarista, os alvos principais desse imposto são, por exemplo, cigarros, veículos e máquinas que funcionam por meio de combustão de derivados do petróleo e, o consumo de alimentos que causam malefícios à saúde.

“Deveriam ser observados dados científicos para embasar a cobrança do imposto seletivo. Merece bastante atenção o aspecto extrafiscal, para que o Estado não se sirva desse tributo como um subterfúgio que vise preponderantemente a arrecadação, pois, desse modo, se desvirtuaria, na minha opinião, o objetivo dessa tributação”, alerta Natal. Para ele, que também é membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), a questão da Zona Franca de Manaus (ZFM) é bastante complexa, pois não sendo sobretaxados seus produtos, os similares, produzidos fora da área beneficiada, se tornarão mais caros.

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