Saiba a diferença entre a assinatura digital e a convencional

Assinaturas Eletrônicas. Foto: Divulgação

A transformação digital modificou as relações comerciais, e atingiu os contratos empresariais. Atualmente, não se perde mais tempo para que um documento seja assinado por partes, que não estão na mesma localidade. É possível utilizar assinaturas eletrônicas, e resolver logo essa questão. A assinatura eletrônica é aquela que se utiliza de uma ferramenta digital para identificar e validar o signatário.

Assinar eletronicamente documentos com validade jurídica demanda cuidados. A mestre em Direito Empresarial, Nara Rodrigues, afirma que o contrato eletrônico tem que ter os mesmos requisitos de admissibilidade no que se refere ao contrato tradicional. “A única coisa mesmo que os diferencia é que a celebração via internet, que tem redes e programas eletrônicos como suporte de execução”, disse.

Nata que também é advogada acrescenta que, deve ser ciente às leis  aplicáveis na sua jurisdição e buscar orientação legal quando necessário. “É de fundamental importância o auxílio de um advogado para garantir a licitude e clareza do contrato firmado  e para orientar quanto as melhores certificadoras de assinaturas para que não haja questionamento quanto a manifestação de vontade das partes”, completa.

As principais vantagens da assinatura digital são: uma solução para qualquer tipo de negócio; ajudar a reduz o consumo e o gasto com papel; melhora a organização administrativa; favorece a centralização de informações; confere mais agilidade e eficiência aos processos; aumenta a segurança jurídica e de dados; a maior mobilidade; e finalmente favorecera adaptação aos novos modelos de trabalho.

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