A mãe de um pedreiro morto em razão de acidente de trânsito, ocorrido quando ia para o trabalho em veículo da empresa, deverá ser indenizada por danos morais e materiais. A sentença é do juiz Matheus Martins de Mattos, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. A indenização será de R$ 40 mil.
Pelo boletim de ocorrência, um veículo conduzido por terceiro invadiu a contramão e colidiu com o veículo Saveiro conduzido pelo falecido. O magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos suportados pela mãe em razão da morte prematura do filho, que apenas 22 anos.
A indenização por danos materiais foi fixada no valor equivalente a uma pensão mensal de R$ 1.91 que deverá ser paga à mãe até a data em que o trabalhador completaria 25 anos. Segundo o julgador, a culpa exclusiva de terceiros pelo acidente não retira do contexto a responsabilidade do empregador.
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