Caso de tripulante em navio no território internacional não tem solução jurídica

Navio. Crédito: Sonhos de Viagem

A Justiça do Trabalho brasileira não possui competência para processar e julgar demanda de trabalhador marítimo brasileiro em contrato de trabalho firmado fora do país. Com esse entendimento, os julgadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), confirmaram a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim.

O caso envolveu trabalhador que alegou ter sido contratado no Brasil para prestar serviço em cruzeiro marítimo. Ele afirmou que a atuação ocorreu tanto em águas nacionais como estrangeiras e pediu a aplicação da legislação brasileira. Entretanto, a desembargadora relatora Taisa Maria Macena de Lima não acatou a pretensão e rejeitou o recurso.

Para a magistrada, ficou evidenciado que todas as contratações foram em território internacional, o que afasta a competência da justiça brasileira. Ela explicou que a premissa necessária para a solução da controvérsia, quanto à competência da Justiça do Trabalho, é a definição do local da contratação do profissional para trabalhar em cruzeiros marítimos.

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