Já válida em setembro mudanças para MEIs emitirem nota fiscal

Foto: Freepik

A partir do dia primeiro de outubro, entrou em vigor uma mudança do sistema MEI (Micro Empreendedor Individual) que afetará aproximadamente 15 milhões de contribuintes no Brasil. Ao emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional, não será necessário enviar nenhum dado para as Prefeituras, que terão acesso aos dados das notas fiscais emitidas pelo portal nacional do MEI. O sistema prevê a emissão do documento fiscal pelo computador ou por um app de celular. Também prevê um módulo “simplificado” para as notas fiscais emitidas pelos MEIs, em que basta informar os dados do tomador (se pessoa física, é facultativo), o serviço e o valor, que deve respeitar o limite estabelecido.

Segundo o professor de Ciências Contábeis, Tiago Slavov, com a mudança, além de uma simplificação para o contribuinte e redução de custos com sistemas para a Administração Pública, espera-se um aumento da fiscalização dos MEIs. “Se o MEI emitir notas fiscais de serviços em montante superior a R$ 81 mil/ano será potencialmente desenquadrado desse regime tributário, devendo adotar o regime do Simples Nacional, que é mais complexo e com carga tributária maior”, explica. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional se aplica, principalmente, quando o MEI presta serviços para outras empresas, pois neste caso ele é obrigado a emitir a Nota Fiscal.

É importante destacar que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física (CPF), salvo quando for solicitado. Mas se o destinatário do serviço for uma pessoa jurídica (CNPJ), a emissão de nota fiscal é obrigatória. Para profissionais como pedreiros, manicures e diaristas, é necessário lembrar que, uma vez aberto o MEI, todo mês ele será cobrado das contribuições. “Como obrigações, ambos devem recolher os tributos e contribuições previdenciárias. O MEI terá algumas vantagens como acesso a linhas de crédito específicas e tratamento especial para vendas à órgãos públicos. E desvantagens como obrigação de entrega anual da Declaração MEI”, explica o docente Tiago Slavov.

 

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