Unidade de saúde vai arcar com insalubridade de trabalhadora exposta a agentes biológicos

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A juíza Tatiana Carolina de Araújo, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo de 40% sobre o salário a uma auxiliar de laboratório que trabalhava exposta a agentes biológicos em um hospital da capital mineira.

O laudo pericial constatou que a empregada atendia uma média de três leitos de pacientes com doenças infectocontagiosas, por dia de trabalho, para a coleta de amostras de sangue. E cada visita durava uma média de seis a oito minutos. A juíza entendeu que não houve produção de prova para afastar as conclusões da perita.

Para a magistrada, o contato por, no mínimo, 18 minutos diários com pacientes com doenças infectocontagiosas expunha a profissional a um risco significativo. Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do  Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmaram a sentença e o processo aguarda recurso.

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