Minas Gerais tem quase 400 escrituras de Direitos Digitais registrados

Foto: Freepik

Em uma época de avanço acelerado no uso da Inteligência Artificial (IA) na vida cotidiana, a discussão sobre o direito do uso da imagem de pessoas após sua morte ganhou notoriedade nos últimos meses. Um comercial envolvendo a recriação da cantora Elis Regina e a alteração no testamento da popstar Madonna, que proibiu o uso de hologramas após sua morte, chamou a atenção da sociedade para um tema que já chegou aos Cartórios de Notas do país: as escrituras sobre direitos digitais.

Conhecidos tecnicamente como Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), os atos vêm se tornando cada vez mais comuns nos Tabelionatos brasileiros, e envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado. Nos últimos três anos foram 384 atos desta natureza e 76 em de 2023, em Minas.

“Desempenhamos um papel de muita importância para a sociedade ao iniciarmos atos dessa natureza, traduzindo o desejo, ou seja, a vontade das pessoas em um documento com efeitos jurídicos e que também possam servir de prova de uma determinada relação pessoal ou patrimonial perante terceiros. Llevando-as a se precaverem para não verem afrontados os seus direitos como o uso indevido de sua voz e imagem, por exemplo,” diz o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção Minas Gerais, Victor de Mello e Moraes.

Projeto de Lei de autoria do senador Rodrigo Cunha busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratar de pessoas já falecidas. De acordo com o texto, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento expresso da pessoa, em vida, ou seus familiares. A proposta ainda determina que essa permissão deva ser obtida de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com seu uso.

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