Anulada dispensa por justa causa de empregada que recusou venda casada

Foto ilustrativa

A desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Maria Cecília Alves Pinto, acolheu o recurso de uma trabalhadora para afastar a dispensa por justa causa, aplicada por ter descumprido a determinação para realizar venda casada. Prova testemunhal mostrou que o supervisor da empresa, em Belo Horizonte, deu ordem para a empregada vender seguro ao cliente, embutindo no produto.

A trabalhadora negou a determinação, gerando uma discussão com o supervisor, que resultou na sua dispensa por justa causa. A julgadora entendeu que a recusa da autora de realizar uma venda casada, sem esclarecer a natureza do produto ao cliente, foi legítima e, por isso, não se presta para amparar a dispensa por justa causa.

A empresa de grande rede de vestuário foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos morais, de R$ 8 mil, pois ficou configurado assédio moral e abuso do poder do empregador. A rede de lojas foi condenada de forma solidária junto com uma empresa de serviços financeiros. Ambas as empresas formam um grupo econômico. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso.

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