A juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’ana, em atuação na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, confirmou a justa causa aplicada a um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, acusado de ter subtraído cerca de R$ 200 mil do cofre da agência em que prestava serviços na Microrregião de Almenara, Norte do Estado.
O gerente atuava sozinho na unidade e comunicou que se afastaria do trabalho por uma semana. O empregado substituto relatou que encontrou o cofre estava fechado e programado para abrir depois de uma semana. Mas, no dia da abertura, foi verificada a ausência do dinheiro. Auditoria apontou que houve abertura do cofre antes de o gerente informar do afastamento.
O colaborador dos Correios foi apurado ainda que ele desativou o circuito interno de imagens de segurança em determinadas ocasiões. Diante do contexto, a magistrada entendeu que somente o gerente poderia ter sido responsável pelo desaparecimento da quantia e manteve a justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a sentença.
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