Reconhecida rescisão de contrato por falta no pagamento de horas extras para doméstica

O desembargador relator da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Emerson José Alves Lage acolheu o pedido de uma doméstica e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão da falta de pagamento das horas extras por parte da empregadora.

De acordo com o desembargador, a empregadora praticou falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de emprego, tendo em vista que deixou de cumprir as obrigações contratuais, incorrendo na conduta prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ficou comprovado que a doméstica trabalhava em excesso à jornada de 8h diárias e 44h/semana, mas não recebia pela sobrejornada. Os julgadores deram provimento ao recurso da empregada, para modificar sentença da Vara do Trabalho de Belo Horizonte e condenar a empregadora as verbas devidas.

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