Cantores e Igreja Evangélica não sustentam vínculo empregatício, avalia Justiça

Foto ilustrativa/arquivo

A Justiça do Trabalho negou o vínculo de emprego entre dois cantores e uma Igreja Evangélica em Belo Horizonte. Eles alegaram que a relação de emprego começou no início de 1990. Informaram ainda que assumissem cumulativamente outras funções na Igreja apenas para dissimular as relações entre eles na função de cantores, que teria perdurado até o final de 2018. Mas testemunha ratificou que a igreja não pagava salário nem autorizava as filiais a efetuar esse pagamento.

Para o desembargador relator Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, da Nona Turma do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), apesar de afirmar haver subordinação jurídica, um dos cantores contou que esse poder era apenas moral. E confessou ainda que era intrínseco o reconhecimento da existência de superiores hierárquicos na igreja. Para o magistrado, ficou claro que os cantores prestaram serviços de natureza voluntária por razões religiosas.

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