Acusado de furto sem provas, recebe pressão para acordo na rescisão de contrato

Foto: Arquivo

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Minas Gerais mantiveram a sentença que condenou uma empresa a indenizar por danos morais um empregado que, depois de ser acusado, sem provas, de furto de mercadoria, foi pressionado a aceitar acordo para rescindir o contrato de trabalho.

Os julgadores reduziram o valor da indenização, fixado na sentença, oriunda da Vara do Trabalho de Patrocínio, de R$ 30 mil para R$ 5 mil. A desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos apurou pela prova testemunhal que a empresa, acusou o autor e um colega entregador pelo sumiço de 10 sacos de ração, o que, inclusive, gerou boatos entre os colegas.

Apesar da inexistência de prova de quem tenha furtado, ele foi pressionado a aceitar acordo para rescindir o contrato de trabalho, com a proposta de receber verbas rescisórias em valor menor. Na conclusão da relatora, a conduta empresária gerou ofensa à honra e à dignidade do empregado, caracterizando dano moral a ser reparado.

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