A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao profissional que foi vítima de homofobia no trabalho. Segundo ele, sofreu humilhações de colegas e superiores hierárquicos por conta da orientação sexual.
Testemunha contou que estava no local do ensaque e viu o supervisor perguntando para o encarregado, na frente da equipe: quem era o “viadão” que trabalhava no setor do moinho? O encarregado era quem estimulava o autor da ação preconceituosa.
Na defesa, a empregadora disse que jamais permitiu situação ultrajante. O desembargador da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Marcos Penido de Oliveira, a ofensa à esfera extrapatrimonial do autor ocorreu com a participação dos empregados.
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