Reconhecida dispensa discriminatória de pessoa com AVC

Foto: Arquivo

A desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães da Quarta Turma considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador portador de Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico. Ele trabalhava como auxiliar de serviços em uma empresa de transporte de passageiros na cidade de Almenara.

Na decisão, foi declarada a nulidade da dispensa e determinada a reintegração do emprego. A empresa foi condenada a pagar as verbas devidas e indenização por danos morais de R$ 10 mil. A perícia evidenciou que o empregado encontrava-se incapacitado no momento da dispensa, que não poderia ter ocorrido.

No contexto, julgou favoravelmente o recurso do empregado para modificar a sentença da Vara do Trabalho. A decisão se baseou em súmula do Tribunal Superior do Trabalho: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”.

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