A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à trabalhadora que teve uma foto compartilhada pelo superior hierárquico nas redes sociais dele. A profissional fez uma postagem, no Instagram, antes de dormir, já vestida com uma camisola. E, no dia seguinte, foi surpreendida com a notícia de que o gerente tinha repostado o material na rede social dele.
Uma testemunha contou que a divulgação da foto deu a entender que os dois estariam tendo um caso. Situação que deixou a autora da ação bastante abalada. Na defesa, a empregadora alegou que não pode ser responsável pela vida pessoal dos funcionários.
Mas o desembargador relator José Marlon de Freitas, da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), considerou que a apropriação indevida da imagem constituiu uma ofensa à integridade moral da profissional. Segundo ele, isso enseja o pagamento da indenização por danos morais. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.
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