Reconhecido adicional de insalubridade a empregado rural

Um empregado rural que lidava com os animais da fazenda e fazia a limpeza do curral teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, em grau médio. A perícia constatou que ele era responsável pela lida com os animais, inclusive a ordenha diária de vacas, e a limpeza de curral.

A juíza Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, ressaltou que portaria aponta caracterização de insalubridade de grau médio nos trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, incluindo aqueles em estábulos e cavalariças.

Por este entendimento, a magistrada julgou procedente o pedido do trabalhador, condenando o proprietário a pagar o adicional de insalubridade, em grau médio de 20% pelo período trabalhado. Em grau de recurso, a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas gerais (TRT-MG) confirmou a sentença.

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