Justiça condena supermercado por ordem de retirar publicação de funcionário

Imagem ilustrativa

A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado indenize por danos morais, no valor de R$ 1.800 um ex-empregado que foi obrigado a apagar da rede social pessoal, postagem referente a morte pela covid-19, de uma colega de trabalho. Ficou reconhecido que houve ingerência na esfera particular.

Segundo o profissional, o setor de Recursos Humanos (RH) entrou em contato e determinou, com ameaça, a retirada da postagem, com o comentário do falecimento da amiga e que foi compartilhada por outros empregados. Ao avaliar o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Araxá garantiu ao profissional a indenização.

Prova oral declarou que a publicação não ofendia o supermercado, e que a vítima era querida entre os colegas. O ex-empregador apresentou recurso, pedindo majoração do valor. O desembargador da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Jorge Mendonça, entendeu que não merecia reparo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *