Colaboradora assediada sexualmente será indenizada, aponta Justiça Trabalhista

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Uma trabalhadora de supermercado na capital mineira sexualmente assediada pelo chefe, será indenizada, indica a Justiça Trabalhista. Foi o que constatou a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, em atuação na 16ª Vara do de Belo Horizonte, ao analisar a ação ajuizada pela empregada.

Uma testemunha, que trabalhava em setor vizinho, afirmou judicialmente que presenciou o gerente se reportando à autora com conduta e fala de conotação sexual, por duas vezes. Afirmou que a colega não correspondia às investidas do chefe, e que chegou a chorar em alguns momentos.

Na conclusão da juíza, a prova testemunhal foi suficiente para mostrar que a empregada sofreu constrangimento com o intuito de obtenção de vantagem. A magistrada reconheceu o pedido de rescisão indireta do contrato, condenando a rede de supermercados ao pagamento das verbas rescisórias.

A empresa foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil. Mas os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentaram essa indenização para o dobro (R$ 20 mil). O processo aguarda decisão do recurso.

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