Loja de shopping terá indenizar gerente ofendida com palavras racistas

Foto: Mundo Educação/Uol

A juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, em atuação na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma loja de um shopping da capital mineira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a uma gerente vítima de atos discriminatórios praticados no ambiente de trabalho.

Uma testemunha contou que mensagens de áudio preconceituosas relativas à autora da ação chegaram a ser ditas no grupo de WhatsApp da empresa. Segundo a testemunha, no período em que a trabalhadora foi apoiar a loja, havia mensagens como “a sombra escura já foi embora?”; e “macaco”.

A empregadora alegou que a ex-empregada não foi vítima de discriminação. Mas, no entendimento da julgadora, a conduta omissiva da empregadora é tão ou mais grave quanto o ato discriminatório. Para a juíza, isso representa uma violação aos tratados internacionais e ao próprio contrato social.

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