Justiça do trabalho reconhece que jornadas exaustivas são danosas para colaborador

As jornadas exaustivas ofendem o direito do trabalhador à convivência familiar, ao lazer, ao descanso, além de trazerem prejuízo à saúde, caracterizando o chamado dano existencial, aponta decisão da Justiça do Trabalho. São também fatores que, por provocarem exaustão, podem favorecer a ocorrência de acidentes de trabalho. Em Minas Gerais, a Justiça do Trabalho condenou duas empresas ao pagamento de indenização por dano existencial, depois de comprovado que os empregados faziam jornadas acima do limite legal.

A empresa de transporte de passageiros foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a dois colaboradores: auxiliar de viagens e bilheteiro. Foi comprovado que era comum que ele trabalhasse por 24 dias corridos ou mais, em sistema que não permitia planejar a vida pessoal. Sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena já havia reconhecido a existência de jornada extenuante e do dano existencial, condenando a empresa a pagar ao trabalhador indenização de R$ 2 mil.

Ao analisar os recursos, os julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a dano existencial, elevando o valor da indenização para R$ 5mil. Em outro caso, trabalhador atuava como motorista carreteiro para uma empresa de transporte de cargas e também era submetido a jornadas exaustivas e degradantes. A empresa foi condenada a indenizar o ex-empregado em R$ 5 mil. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG.

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