Empregada em home office será ressarcida por gastos com internet

Foto ilustrativa

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma empresa de teleatendimento a ressarcir uma ex-empregada por despesas com internet no período em que trabalhou em home office na pandemia. A empregada relatou que passou a trabalhar em regime de home office a partir de abril de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus. Ela pleiteou o ressarcimento de despesas com a compra de computador e contratação de internet.

Ao analisar o caso, o juiz André Barbieri Aidar, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou que o empregador deve ressarcir apenas os gastos de internet, mas não com a compra de computador. Isso porque a trabalhadora comprovou que teve que arcar com despesas de serviços de conexão à internet, os quais eram indispensáveis à execução das atividades.

O magistrado considerou que a aquisição do computador não teve relação com o trabalho e que o recibo apresentado indicou que foi adquirido antes mesmo da pandemia. Para o magistrado, ficou evidente que a aquisição do equipamento não teve relação com o trabalho. A condenação ficou então restrita à indenização pelas despesas com internet, no valor médio de R$ 50/mês, no período de abril de 2020 até o encerramento do contrato de trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *