Saiba se a Declaração Anual MEI interfere na declaração do Imposto de Renda

Especialista em contabilidade alerta que Declaração Anual do MEI não isenta a regularização enquanto pessoa física, dependendo do caso

O período de declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) começou nesta quarta-feira (15), e se encerra no dia 31 de maio. Nesse intervalo, surge a dúvida entre muitos Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a necessidade de realizar esse procedimento. “Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o MEI já faz, obrigatoriamente, a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Esta não tem relação com a declaração do IRPF, que por sua vez só deve ser feita por quem é MEI em situações específicas”, explica Kályta Caetano,  especializada na gestão de MEI.

Ou seja, em alguns casos, o microempreendedor individual deve declarar o Imposto de Renda enquanto pessoa física mesmo que já tenha feito ou irá fazer a Declaração Anual do MEI (DASN). A DASN está vinculada ao CNPJ do MEI e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha havido nenhum faturamento no período e é importante para garantir que a empresa ainda se enquadra na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil.

O prazo para essa declaração também se encerra no dia 31 de maio, mas já está disponível desde primeiro de janeiro. Enquanto pessoa física, o responsável pelo MEI deve declarar o Imposto de Renda nas seguintes situações:  se teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior; se vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações;  ou se recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do FGTS) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto. A declaração do IRPF seja feita independentemente da obrigatoriedade.

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