Desconsiderado vínculo de emprego entre motorista e transporte por aplicativo

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por maioria de votos, manteve sentença que afastou a configuração de vínculo de emprego entre um motorista e uma empresa de transporte de passageiros por aplicativo. Para o desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, relator do recurso do motorista, o serviço era executado sem a presença da subordinação jurídica, traço distintivo essencial entre o trabalhador autônomo e aquele que presta serviços com vínculo de emprego. A empresa negou o vínculo.

Ela sustentou que disponibiliza uma plataforma eletrônica que facilita a interação entre os motoristas e seus clientes, não trabalhista. Segundo o relator, a dinâmica da prestação de serviços narrada, comprovou a condição de profissional autônomo. O trabalhador declarou que era ele quem definia os horários de início e término de jornada, que a rota a ser cumprida era definida pelo passageiro com o app. A empresa não estipulava o número mínimo de corridas por dia, e ele poderia se cadastrar em outras plataformas semelhantes.

Disse ainda que não dispunha de folgas semanais por escolha própria. Nas palavras do relator, o depoimento do motorista fragilizou o requisito da subordinação jurídica. O julgador observou ainda que o motorista podia determinar os locais de prestação de serviço, bem como a quantidade diária de atendimentos, e era livre para utilizar concomitantemente concorrentes. Essas circunstâncias reforçaram o entendimento sobre a inexistência da subordinação jurídica, essencial à configuração do vínculo de emprego.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *