Empresa condenada por ato discriminatório sutil

Arte: Pscoter Psicóloga Porto Alegre

Ações ajuizadas na Justiça do Trabalho revelam que a mulher ainda enfrenta práticas machistas por parte dos próprios patrões. Discussão amplificada após o dia internacional das mulheres. Recentemente, a juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, no julgamento realizado na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, identificou um caso típico de gaslighting (abuso psicológico sutil). No caso, a operadora de caixa foi coagida pelo chefe a pedir demissão após a constatação de uma diferença de apenas R$ 100.

Áudios do diálogo comprovaram a coação do superior. O superior se aproveitou da situação de vulnerabilidade da empregada de apenas 18 anos, desprovida de conhecimento, para lidar com a ameaça de dispensa por justa causa, caso ela não assinasse o termo de demissão. Para a juíza, a empregada foi vítima de assédio moral, em ofensa aos direitos de personalidade, e discriminação.

A julgadora entendeu que a forma desrespeitosa com que o coordenador conduziu a situação levou em conta o gênero, considerando improvável que tivesse o mesmo diálogo com um homem. Diante dos prejuízos morais causados à trabalhadora, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$10 mil. Houve recurso, mas a sentença foi confirmada pelos julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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