Nova legislação regulamenta serviço de telemedicina

Há poucas semanas, a sanção de Lei Federal trouxe consigo a proposta de universalizar e digitalizar ainda mais os serviços do setor já no primeiro semestre de 2023. Isso porque a nova legislação nasce com o objetivo de autorizar a criação de telessaúde em todo o país. Artigo do texto regulamenta a telemedicina como um meio de prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde. Tais serviços ficam sob curadoria dos órgãos competentes do Poder Executivo Federal e obedecerá a critérios como consentimento livre e informado do paciente, confidencialidade de dados, assistência segura e com qualidade ao paciente e o direito a recusa.

Na realidade, qualquer profissional de saúde passa a ter autonomia para poder realizar atendimentos também de maneira remota, condição que deve ser explorada com intensidade em curto prazo. A nova Lei nada mais é do que um regulador para a oferta de atendimentos virtuais, também chamados de teleconsultas. “As teleconsultas são um anseio dos próprios profissionais de saúde, que entendem que as tecnologias da informação podem ajudar no atendimento com a mesma eficiência, segurança e privacidade que a consulta presencial. Já estamos deparando com profissionais que querem agregar o atendimento remoto ao plano, oferecendo novas condições aos usuários”, explica o advogado Thayan Fernnado, especialista em direito de saúde.

“Os cuidados com a saúde sempre evoluíram no sentido de ampliar sua acessibilidade, oferecendo condições adequadas a cada tipo de necessidade. Prova disso são as equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESFs), que vão periodicamente à residência do paciente, um serviço que funciona no país há quase 30 anos. O brasileiro não deve tender a ignorar mais esse passo”, argumenta o bacharel. Um artigo compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional, a normatização ética relativa à prestação dos serviços previstos, aplicando-se os padrões normativos adotados no atendimento presencial, no que não colidirem com os preceitos da legislação.

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