Afastada relação de emprego entre mestre de obras e parente proprietária de imóvel

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A Justiça do Trabalho negou a relação de emprego entre um mestre de obras e a sobrinha dele, proprietária de imóvel em construção. A decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, Maila Vanessa de Oliveira Costa, considerando ausência de provas de o profissional ser efetivamente o empregado da dona do imóvel em construção.

O profissional alegou que foi contratado pela sobrinha, de forma verbal, para executar e acompanhar o andamento da construção da casa dela, como mestre de obras. Afirmou que a obra foi paralisada, quando foi dispensado imotivadamente. A contratante efetuava depósitos mensais de R$12 mil para o pagamento do pedreiro, do servente e dos materiais necessários.

Conforme a magistrada, competia ao mestre de obras provar que a execução dos serviços e as metas para a concretização, eram ordenadas pela sobrinha. Mas, a prova oral favoreceu a contratante do serviço. A julgadora entendeu que o trabalhador era o responsável pela condução da obra, e a os pagamentos eram realizados pela execução da obra.

A juíza pontuou que a execução ou reforma de casa própria ou para lazer normalmente se faz mediante contrato de empreitada. Segundo a julgadora, nessas hipóteses, não se forma vínculo empregatício entre o prestador de serviços e o dono da obra. Dessa forma, a juíza entendeu que não houve relação de emprego. Não houve recurso e o processo foi arquivado.

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